Frazer (1998, p.594) teorizou, e encontrou evidências numa pesquisa com 262 franqueadores na Australia, que as atividades de monitoramento do franqueado por parte do franqueador é menor se esse cobra uma taxa fixa do franqueado ao invés de uma percentagem de vendas, assim é mais provável o uso de visitas constantes, de espiões e de mais relatórios quando o contrato prevê o pagamento de percentagem de vendas ou faturamento. Por outro lado, o mesmo trabalho não encontrou evidências que as dificuldades de monitoramento sejam correlacionadas com o uso da taxa fixa. Para avaliar as dificuldades de monitoramento foi considerada a dispersão geográfica, o número de escritórios próximos, e o setor (serviços ou indústria).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário